TJDFT - 0719792-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Edital.
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05/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:40
Outras decisões
-
15/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:57
Outras decisões
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26/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719792-60.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JOSE ONOFRE DE SANTANA NETO REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 220517624 - R$ 3.000,00 - em favor da parte requerente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 220512857.
Dados do requerente ao ID. 225270499 (JOSE ONOFRE S NETO CPF: *05.***.*14-04, CHAVE PIX: *19.***.*84-85, Banco: Caixa Econômica Federal, Conta 2733 000768551192-5).
Após a expedição do alvará, proceda-se com a citação do requerido, conforme decisão de ID. 223742318.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/02/2025 16:24
Outras decisões
-
10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 14:49
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719792-60.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JOSE ONOFRE DE SANTANA NETO REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para: 1) juntar documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade e 2) esclarecer os fatos narrados na inicial, eis que apesar de alegar que a presente ação de despejo tem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, as conversas de ID. 220512850, datadas de 18/11/2024, revelam que ele, por motivos pessoais, manifestou desinteresse na continuidade do contrato de locação, entabulado em outubro/2024.
Ainda, observo que o autor dispensou o requerido do pagamento do aluguel do mês de novembro/2024 e que as faturas de energia e de água de ID’s. 220512851 e 220512853 possuem como data de vencimento 23/12/2024.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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