TJDFT - 0761362-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:09
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
30/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:20
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761362-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA DIEGUES MEUREN EXECUTADO: GUILHERME RONDELLI MEUREN S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Retire-se a restrição de ID 162781122.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:00
Outras decisões
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761362-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA DIEGUES MEUREN EXECUTADO: GUILHERME RONDELLI MEUREN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, indefiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, porquanto a última foi realizada no mês de novembro de 2023.
Na decisão de ID 178387285, que acompanha as telas comprobatórias da consulta efetivada, assim restou consignado: “Registro que eventual nova pesquisa via SISBAJUD, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferida no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.” No tocante ao peticionado no item “b”, também indefiro o pedido, porquanto, embora prevista, em tese, a possibilidade no art. 139, inciso IV do novo CPC, entendo que instrumentos que permitam o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana, que seriam seriamente afrontadas caso ocorresse o deferimento de tal medida ora pleiteada.
Por fim, indefiro também o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, pois esta incumbência pertence ao devedor, mediante a apresentação de certidão de crédito para fins de protesto, cuja expedição, desde já, defiro.
Nesse contexto, intime-se o credor para tomar ciência da presente decisão e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:45
Outras decisões
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761362-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA DIEGUES MEUREN EXECUTADO: GUILHERME RONDELLI MEUREN CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:16:51. -
09/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:27
Outras decisões
-
28/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:52
Outras decisões
-
16/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Outras decisões
-
15/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:00
Outras decisões
-
04/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761362-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA DIEGUES MEUREN EXECUTADO: GUILHERME RONDELLI MEUREN CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 17:47:38. -
19/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761362-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA DIEGUES MEUREN EXECUTADO: GUILHERME RONDELLI MEUREN CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 20:32:10. -
01/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:34
Outras decisões
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:20
Outras decisões
-
16/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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26/02/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:30
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:44
Outras decisões
-
02/01/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/12/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 16:55
Juntada de petição
-
14/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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