TJDFT - 0716549-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:52
Outras decisões
-
21/08/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2025 20:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 20:38
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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01/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:32
Outras decisões
-
30/07/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANO MONTEIRO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:07
Outras decisões
-
03/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:13
Outras decisões
-
09/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de M.M DE SOUSA MULTIMARCAS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716549-11.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: LUCAS EDUARDO RIBEIRO, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO REQUERIDO: M.M DE SOUSA MULTIMARCAS, ADRIANO MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais, eis que o valor a ser recolhido não se mostra expressivo – R$728,10 (ID. 220353493) – e os autores sequer comprovaram gastos extraordinários aptos a demonstrar que o pagamento em uma única parcela das despesas do processo poderia comprometer o custeio das suas despesas mensais ordinárias.
No mais, determino a intimação dos requerentes para que recolham as custas iniciais, juntando aos autos o comprovante de pagamento.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:57
Indeferido o pedido de Fernando Henrique Ribeiro - CPF: *86.***.*86-53 (REQUERENTE), LUCAS EDUARDO RIBEIRO - CPF: *48.***.*18-27 (REQUERENTE)
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12/12/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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