TJDFT - 0732000-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/04/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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31/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/02/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/02/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 04:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 04:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 03:00
Decorrido prazo de WOOXITON LUIZ MARTINS DA FONSECA em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732000-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBSON MEDEIROS REVEL: WOOXITON LUIZ MARTINS DA FONSECA DESPACHO O despacho de Id. 218756633 determinou a designação de audiência de conciliação.
A parte autora informou que não tem interesse no ato (Id. 218913993).
O § 3º do art. 3º do CPC dispõe que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Apesar da autora informar que não deseja realizar a audiência de conciliação, a requerida requereu a designação do ato.
Nos termos do art. 334, § 4º a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Diante do interesse expresso da requerida, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia À luz do § 3º do art. 334 do CPC, a intimação das partes para a audiência é feita na pessoa dos respectivos patronos.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Cientifiquem-se as partes desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/05/2024 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:52
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:44
Decretada a revelia
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14/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de WOOXITON LUIZ MARTINS DA FONSECA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/10/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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