TJDFT - 0726255-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 07:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/02/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726255-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL BEZERRA RIBEIRO REU: CLARO S.A.
DECISÃO Acolho a emenda de id. 221022781.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:51
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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