TJDFT - 0745452-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
13/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745452-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA MARIA AUGUSTO AIRES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG S.A, BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 215048104 e no despacho de ID 217941880, a parte autora não se manifestou (ID 220994495).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:16
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MERCIA MARIA AUGUSTO AIRES em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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