TJDFT - 0715139-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 20:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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14/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:22
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:36
Homologada a Transação
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14/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715139-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYNARA RODRIGUES DE PADUA NASCIMENTO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Recebo a emenda.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 218273815.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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