TJDFT - 0778105-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA em 11/09/2025 23:59.
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11/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2025 14:23
Outras decisões
 - 
                                            
28/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
25/07/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778105-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO EXECUTADO: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA D E C I S Ã O A parte autora, nas petições apresentadas, informa o valor atual das cadeiras mas não informou se tem interesse na conversão em perdas e danos e, consequentemente, encerrar a obrigação de fazer, não havendo mais que se falar em obrigação de fazer de entrega dos bens.
Assim, intime-se, novamente a parte autora para informar se tem interesse em conversão em perdas e danos, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
21/07/2025 12:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2025 12:32
Outras decisões
 - 
                                            
17/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
16/07/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2025 13:30
Outras decisões
 - 
                                            
10/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
09/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
 - 
                                            
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 14:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2025 14:02
Outras decisões
 - 
                                            
01/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
01/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
04/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778105-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO EXECUTADO: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA D E C I S Ã O Defiro a expedição do mandado de busca, apreensão e entrega dos bens deixados pela autora para conserto e não entregue, conforme estabelecido em sentença, ou seja: dois sofás, três cadeiras e dois tampos de poltrona.
Expeça-se o mandado que deverá ser cumprido no endereço indicado pela parte autora na petição de ID 232434312.
Com advertência que a parte autora ou seu patrono deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios necessários para remoção dos bens.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:20
Deferido o pedido de LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO - CPF: *39.***.*73-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
15/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 16:59
Outras decisões
 - 
                                            
31/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
29/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/03/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2025 16:14
Outras decisões
 - 
                                            
21/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2025 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778105-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO REVEL: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA D E C I S Ã O A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer.
As referidas obrigações possuem ritos e prazo diferenciados, não podendo ser processados ao mesmo tempo, a fim de se evitar confusão processual.
Assim, intime-se a parte autora para informar em qual das modalidades de cumprimento de sentença tem interesse que seja processada inicialmente, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2025 14:34
Outras decisões
 - 
                                            
18/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
18/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO em 10/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/01/2025.
 - 
                                            
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
 - 
                                            
16/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
16/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/01/2025 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2025 15:49
Decretada a revelia
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07/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0778105-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA MARIA ESMERALDO APOLINARIO REU: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 14:24:08. - 
                                            
23/10/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
22/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 09:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/09/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
03/09/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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