TJDFT - 0701317-26.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:09
Outras decisões
-
30/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701317-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA NUNES E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da melhor análise dos autos, verifico que pende de realização a perícia já deferida na decisão de Id. 208860627. 3.
Para o trabalho, permanece designado o expert Sr.
Milton Jose de Oliveira, e-mail: [email protected], telefone: (61) 98635-6705.
A perícia ora determinada deverá ser realizada juntamente com aquela determinada nos autos n. 0701988-49.2024.8.07.0019. 4.
Prossiga-se conforme já determinado nos itens 5 e seguintes da decisão de Id. 208860627. 5.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:53
Outras decisões
-
11/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:59
Outras decisões
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/02/2025 16:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/02/2025 16:28
Apensado ao processo #Oculto#
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16/01/2025 13:57
Apensado ao processo #Oculto#
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701317-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA NUNES E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, associem-se os presentes autos aos processos n.º 0701989-34.2024.8.07.0019, 0701753-82.2024.8.07.0019, 0701882-87.2024.8.07.0019 e 0701988-49.2024.8.07.0019. 2.
Antes de realizar a perícia documentoscópica anteriormente deferida, impende esclarecer ponto essencial para a resolução da presente controvérsia, a qual guarda identidade com aquela tratada no processo n.º 0701989-34.2024.8.07.0019. 3.
Para tanto, foi determinada, naqueles autos, a expedição de ofício à Vigésima Sétima Delegacia de Polícia para a prestação de informações, bem como a apresentação de esclarecimentos pela parte autora, com o consequente traslado de ambas as manifestações para estes autos. 4.
Assim, aguarde-se a apresentação dos mencionados documentos neste feito. 5.
Após a juntada de ambos, dê-se vista dos autos ao réu, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, tornem os autos conclusos para o regular andamento do feito. 7.
Intime-se. 8.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:09
Outras decisões
-
13/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:42
Outras decisões
-
21/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:48
Outras decisões
-
27/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:57
Outras decisões
-
21/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:21
Outras decisões
-
25/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:25
Juntada de ressalva
-
13/05/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
13/05/2024 18:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 14:37
Desentranhado o documento
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02/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 19:34
Apensado ao processo #Oculto#
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19/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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26/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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