TJDFT - 0017820-92.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 18:27
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017820-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FELIPE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2021 00:58
Recebidos os autos
-
08/07/2021 00:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DOS SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:39
Juntada de Certidão
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29/04/2020 01:14
Recebidos os autos
-
29/04/2020 01:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2020 01:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/04/2020 12:51
Juntada de Certidão
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06/04/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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