TJDFT - 0703869-13.2023.8.07.0014
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 23:11
Recebidos os autos
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06/01/2025 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703869-13.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: NELINHO NUNES PINTO SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Autos vieram conclusos para analisar o pedido de sucessão processual e o requerimento de desistência do feito Decido.
Consoante a determinação da Colenda Turma do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (ID 219706244) passo a apreciar o pedido sucessão processual.
Considerando que foi comprovada a cessão do crédito objeto da lide (ID 199530103), defiro o pedido de substituição processual.
Assim, determino à secretaria que retifique a autuação para que passe a constar no polo ativo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03, excluindo-o como terceiro interessado.
No tocante ao pedido de desistência formulado na petição de ID 219827985 por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, verifico que não houve o cumprimento da liminar e a parte ré não foi citada De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação.
Os §§ 4ºe 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso em exame, como a parte ré não foi citada, pode a parte autora requerer a desistência sem qualquer impedimento.
O(a) advogado(a) da parte autora que pediu a desistência tem poderes especiais para tanto, conforme se vê na procuração de ID 196266804.
Por tais razões, homologo o pedido de desistência e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com fundamento no art. 90, § 1º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo.
Sem honorários, em face da ausência de resistência da parte ré.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Em face da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Promovo a retirada da restrição veicular, consoante comprovante anexo.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 2 -
17/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 15:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:50
Outras decisões
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/05/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:29
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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15/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 14:23
Juntada de aditamento
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07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 14:49
Juntada de aditamento
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:32
Juntada de aditamento
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08/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:46
Juntada de aditamento
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01/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:02
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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30/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:49
Juntada de aditamento
-
31/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:29
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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25/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:54
Juntada de aditamento
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24/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:06
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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07/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/05/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 20:22
Recebidos os autos
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10/05/2023 20:22
Declarada incompetência
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10/05/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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09/05/2023 20:41
Recebidos os autos
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09/05/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/05/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/05/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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