TJDFT - 0704120-87.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSIMEL PEREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:10
Outras decisões
-
15/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Outras decisões
-
05/05/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROSIMEL PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:11
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704120-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSIMEL PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório.
Oficie-se à COORPRE.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:19
Outras decisões
-
16/12/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 19:24
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/05/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/05/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 03:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/10/2021 10:07
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:48
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:06
Recebidos os autos
-
10/08/2021 07:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/08/2021 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/06/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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