TJDFT - 0711300-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JHONY CLEDSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JHONY CLEDSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:11
Outras decisões
-
06/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:17
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711300-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( X ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( X ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE RONAN TAVARES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711300-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RONAN TAVARES DOS SANTOS REU: JHONY CLEDSON DE OLIVEIRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de janeiro de 2025 11:22:20.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, à mingua de preenchimento dos requisitos que autorizam a sua concessão, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. -
06/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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