TJDFT - 0705648-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração (ID n. 170025407) à sentença ID n. 169261317, aduzindo, em síntese, omissão / contradição em relação à condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Requer a reconsideração da referida sentença , para afastar o erro / omissão / contradição apontado(s).
Intimado, o embargado manifestou-se no ID n. 170947980.
No mérito, rechaçou os pedidos do embargante. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, visto que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão aos Embargantes.
Com efeito, a sentença ID n. 169261317, em sua parte dispositiva, não delimitou a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Presente, pois, o erro / omissão / contradição apontado(s).
Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar o manifesto erro / omissão / contradição existente, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem fixados em 10% do valor da causa.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a embargada (SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
05/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705648-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA, JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA DE ID nº 169261317, TEMPESTIVOS.
Nos termos da 01/2017, fica parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:13:39.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
04/09/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705648-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA, JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARINA VIANA DE OLIVEIRA SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:11
Outras decisões
-
07/11/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 05:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ARNALDO EUSTAQUIO DE SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 21:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 11:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2022 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
15/05/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 02:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 02:19
Recebidos os autos
-
15/05/2022 02:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2022 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/05/2022 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2022 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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