TJDFT - 0750087-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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22/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:47
Outras decisões
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19/05/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 03:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS - EIRELI em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:19
Outras decisões
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17/02/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750087-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS - EIRELI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum manejada pela Medfio Indústria e Comércio de Artigos Odontológicos Ltda., no dia 14/11/2024, em desfavor do Distrito Federal.
Em 18/11, o Juízo da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF se declarou absolutamente incompetente para processar e julgar a causa (id. n.º 217805318).
Entretanto, os autos vieram redistribuídos e conclusos para este Juízo apenas e tão somente na presente data, às 13h31min.
Examinando o presente caso, percebe-se que o(a) autor(a) não anexou aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais.
O Código de Processo Civil dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” (art. 290).
Ante o exposto, intime-se o(a) requerente para emendar a petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 13:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS - EIRELI em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:50
Declarada incompetência
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14/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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