TJDFT - 0746524-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Malote digital para Barreiras/TJBA
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07/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746524-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
REU: SOLAR NEWEN BAHIA ENERGIA SPE X SOCIEDADE LIMITADA, SOLAR NEWEN BAHIA ENERGIA SPE XI SOCIEDADE LIMITADA, SOLAR NEWEN BAHIA ENERGIA SPE XII SOCIEDADE LIMITADA, SOLAR DO SERTAO V ENERGIA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão de ID 216993088, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto aos critérios utilizados para declinar da competência.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Cumpra-se a decisão retro.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:35
Embargos de declaração não acolhidos
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03/12/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:37
Declarada incompetência
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24/10/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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