TJDFT - 0709157-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ELIANE EVANGELISTA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709157-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE EVANGELISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 23:47:10.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:30
Outras decisões
-
25/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ELIANE EVANGELISTA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:21
Outras decisões
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24/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/05/2024 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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