TJDFT - 0704307-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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31/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:23
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704307-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: GUSTAVO SALES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 221141453).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:27
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO SALES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-50 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 19:38
Outras decisões
-
17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:30
Outras decisões
-
23/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 03:10
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:37
Expedição de Edital.
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18/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 11:43
Outras decisões
-
08/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:03
Outras decisões
-
07/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:33
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR).
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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