TJDFT - 0710073-66.2024.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:10
Desmembrado o feito
-
01/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:31
Outras decisões
-
19/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
05/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:36
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
16/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
12/05/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0710073-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEX FERREIRA DE LEMOS, HERBERSON DE SOUZA FERNANDES, JEFERSON HENRIQUE FERNANDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em reexame à necessidade de manutenção, ou não, da prisão provisória dos réus, conforme regramento previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal: As razões que levaram à imperiosidade da constrição cautelar de HERBERSON DE SOUZA FERNANDES, vulgo “Gigante”, JEFERSON HENRIQUE FERNANDES SOARES, vulgo “Jefinho”, e ALEX FERREIRA DE LEMOS permanecem inalteradas, não havendo que se falar, por ora, na revogação da medida.
Conforme consta dos autos (ID 217582043), a prisão foi decretada visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do homicídio, circunstância a indicar periculosidade exacerbada dos agentes.
Conforme consta do decreto prisional, “a vítima Daniel foi brutalmente assassinada mediante atos de espancamento, com chutes, socos e pedaço de madeira, além golpes de faca.
O laudo de exame cadavérico apontou que Daniel foi vítima de “(...) traumatismos por ação contundente (...)”, “(...) ação cortante e perfurocortante (...)” – laudo de ID 213836117.
E mais.
Todas essas agressões, as quais podem ser encaradas como ato de verdadeiro “linchamento”, foram praticadas, pertinente salientar, por um grupo de pessoas formado por cerca de 8 indivíduos, o que torna ainda mais grave a ação delitiva.” Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas/suficientes.
Por fim, não surgiram fatos aptos a ensejar a revogação da medida imposta, tal qual exigido pelo art. 316, caput, do CPP.
Assim, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão provisórias dos acusados.
Aguarde-se a instrução, cuja audiência já está designada para o dia 8/5/2025 – ID 222850613.
Ciência às partes.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
26/02/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:37
Mantida a prisão preventida
-
25/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
25/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
13/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:08
Outras decisões
-
09/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
21/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0710073-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEX FERREIRA DE LEMOS, HERBERSON DE SOUZA FERNANDES, JEFERSON HENRIQUE FERNANDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Na petição de ID 220961673, a Defensoria Pública, responsável por atuar em favor dos réus JEFERSON HENRIQUE FERNANDES SOARES, ALEX FERREIRA DE LEMOS e HERBERSON DE SOUZA FERNANDES, apresentou resposta escrita em favor de JEFERSON, mas apontou possível conflito de teses defensivas entre este acusado e os demais denunciados, razão pela qual pleiteou a nomeação de defensor dativo para os réus ALEX e HERBERSON.
Sendo assim, acolho o pleito em questão, e nomeio a Dra.
LUZINETE COSTA TAVARES, OAB-DF nº 65.791, para atuar como Advogada Dativa em favor dos réus ALEX FERREIRA DE LEMOS e HERBERSON DE SOUZA FERNANDES.
Como honorários advocatícios pela atuação dativa, fixo, desde logo, o valor de R$ 2.100 (dois mil e cem) reais para primeira fase do Júri ("judicium accusationis"), e outros R$ 2.500 (dois mil e quinhentos) reais para a segunda fase ("judicium causae") e eventual atuação recursal perante instâncias superiores, valores estes a serem custeados pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intime-se a referida Advogada para, no prazo máximo de 2 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar resposta escrita no prazo máximo de 10 dias, tudo a contar da intimação da presente decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
18/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:24
Outras decisões
-
16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
16/12/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:30
Juntada de mandado de prisão
-
25/11/2024 17:30
Juntada de mandado de prisão
-
25/11/2024 17:30
Juntada de mandado de prisão
-
13/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
17/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726488-79.2024.8.07.0020
Ester Machado Guedes
Catharina Dativa de Souza
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:58
Processo nº 0722586-27.2024.8.07.0018
Anderson Silva Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:37
Processo nº 0717167-77.2024.8.07.0001
Camila da Silveira Bellei
Juliane Guiotti Galvao
Advogado: Otanylda Tavares Badu de Oliveira Goncal...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 16:50
Processo nº 0722586-27.2024.8.07.0018
Anderson Silva Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 11:15
Processo nº 0709695-98.2024.8.07.0009
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA
Klesley Garcia Soares
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:12