TJDFT - 0702297-93.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de THALYTA KEROLLAINE FEITOSA GALDINO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 23:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/02/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:25
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/02/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:22
Conhecido o recurso de THALYTA KEROLLAINE FEITOSA GALDINO - CPF: *34.***.*03-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de THALYTA KEROLLAINE FEITOSA GALDINO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702297-93.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THALYTA KEROLLAINE FEITOSA GALDINO AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida em cumprimento de sentença na qual foi afastada a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, em razão de ter sido constatada a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial que obrigou a Agravada a ofertar à Agravante curso de biomedicina na modalidade presencial.
A Agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao argumento de que estaria sofrendo danos acadêmicos em decorrência da ausência de oferta do seu curso na modalidade presencial. É o breve relato.
DECIDO.
Recebo o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Dispõe o art. 43 da Lei n º 9.099/95 que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar dano irreparável para as partes.
O efeito suspensivo é, portanto, medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, além da probabilidade do direito vindicado.
No caso em apreço, observo que não estão presentes os requisitos que que atraem a excepcionalidade do efeito suspensivo pretendido, cabendo registrar que, além de o dano não ter sido efetivamente demonstrado, a necessidade de atendimento do pleito se afigura carente de utilidade em virtude de o juízo de origem ter determinado de suspensão do processo até o julgamento do recurso, consoante se verifica na decisão de Id n. 212107332.
Ante todo o exposto, RECEBO o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a Agravada para que apresente resposta no prazo legal.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
28/10/2024 21:15
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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20/09/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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20/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:22
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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