TJDFT - 0702339-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0702339-47.2022.8.07.0001, movida por REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA contra REVEL: LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS - CPF: *23.***.*20-25 (REVEL), para recolher custas finais, no valor de R$ 13,77, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 8 de janeiro de 2025.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
08/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Pagas as eventuais custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
20/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/12/2024 15:21
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:46
Outras decisões
-
22/03/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:17
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 20:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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31/08/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2022 17:23
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:49
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCINEIDE LOPES BASTOS CAMARGOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2022 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/01/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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