TJDFT - 0702008-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702008-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN DO PATROCINIO FERNANDES EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO O exequente foi intimado para dar a quitação, no entanto informou que ainda há valores a serem pagos.
Assim, intimo o executado para se manifestar ou, sendo o caso, pagar o valor remanescente.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:02
Outras decisões
-
14/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:08
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702008-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: LILIAN DO PATROCINIO FERNANDES EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a requerida/sucumbente, por SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Outras decisões
-
18/12/2024 17:40
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LILIAN DO PATROCINIO FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:34
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:38
Outras decisões
-
20/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:37
Indeferido o pedido de LILIAN DO PATROCINIO FERNANDES - CPF: *20.***.*34-04 (AUTOR)
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11/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:17
Outras decisões
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:52
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 23:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:50
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2021 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 12:45
Apensado ao processo 0701986-41.2021.8.07.0001
-
22/02/2021 12:45
Apensado ao processo 0702002-92.2021.8.07.0001
-
22/02/2021 12:45
Apensado ao processo 0701911-02.2021.8.07.0001
-
22/02/2021 12:43
Apensado ao processo 0702013-24.2021.8.07.0001
-
19/02/2021 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 13:43
Apensado ao processo 0701993-33.2021.8.07.0001
-
25/01/2021 20:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2021 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/01/2021 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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