TJDFT - 0719979-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2025 04:50 Processo Desarquivado 
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                                            10/09/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 14:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/08/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 20:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:40 Publicado Certidão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 03:31 Decorrido prazo de ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT em 30/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:52 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 21:15 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 21:15 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            11/06/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 12:43 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/06/2025 12:43 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            26/05/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 02:38 Publicado Sentença em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 15:41 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            06/05/2025 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            06/05/2025 07:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:49 Publicado Despacho em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada ao ID 225230296, observando a data de vencimento das parcelas (dia 10 de cada mês).
 
 Após, venham os autos conclusos para decisão.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            14/04/2025 08:30 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 08:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            08/02/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 02:22 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719979-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Intime-se a parte vencida, EXECUTADA: ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
 
 No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
 
 Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
 
 ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
 
 JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
 
 Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
 
 No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
 
 Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
 
 Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
 
 O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
 
 Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            21/11/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 15:34 Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE). 
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                                            08/11/2024 16:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            08/11/2024 16:37 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT em 24/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 02:21 Publicado Certidão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 08:23 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 17:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            14/08/2023 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2023 10:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/07/2023 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 18:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/07/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 00:41 Publicado Sentença em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 11:59 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 11:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/06/2023 11:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            22/06/2023 01:08 Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 21/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 00:25 Publicado Decisão em 15/06/2023. 
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                                            15/06/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            13/06/2023 14:05 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2023 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 14:05 Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT - CPF: *21.***.*02-47 (REU). 
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                                            01/06/2023 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/05/2023 02:56 Decorrido prazo de ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT em 24/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 00:22 Publicado Decisão em 03/05/2023. 
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                                            02/05/2023 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
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                                            27/04/2023 09:48 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 09:48 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            30/03/2023 17:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            22/03/2023 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2023 11:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/03/2023 01:07 Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 08/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 00:22 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            28/02/2023 17:14 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 17:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/02/2023 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            09/02/2023 16:13 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            07/02/2023 05:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 05:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2023 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 16:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/12/2022 10:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/11/2022 18:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2022 10:19 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 10:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/11/2022 15:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            09/11/2022 09:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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