TJDFT - 0719979-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
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10/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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26/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada ao ID 225230296, observando a data de vencimento das parcelas (dia 10 de cada mês).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719979-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADA: ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:34
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 16:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:23
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:55
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT - CPF: *21.***.*02-47 (REU).
-
01/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ROBERTA GRAZIELE OLIVEIRA BITENCOURT em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 05:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 10:19
Recebidos os autos
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30/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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