TJDFT - 0814999-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:52
Expedição de Autorização.
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03/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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01/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814999-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de maio de 2025 17:50:57.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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17/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/05/2025 22:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 22:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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12/05/2025 22:14
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 21:36
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:55
Outras decisões
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06/02/2025 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814999-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar instrumento de procuração com assinatura válida, visto que o documento juntado não teve sua validade confirmada pela entidade certificadora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 07:57:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/12/2024 19:24
Recebidos os autos
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21/12/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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