TJDFT - 0745852-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 410 em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIDA AVILA PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:51
Conhecido o recurso de ELIDA AVILA PEREIRA - CPF: *15.***.*61-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/02/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 13:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 410 em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIDA AVILA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0745852-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIDA AVILA PEREIRA AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 410 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração (ID 66884674).
Inicialmente, eventual impugnação à decisão que indeferiu o pedido de concessão efeito suspensivo deve ser objeto do recurso cabível.
Ademais, a decisão é clara quanto a manutenção da penhora deferida e já averbada na matrícula do imóvel, conforme comprovado documentalmente.
Dessa feita, indefiro o pedido.
Intime-se.
Brasília/DF, 5 de dezembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
05/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:53
Outras Decisões
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05/12/2024 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/12/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:56
Outras Decisões
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04/11/2024 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/10/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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25/10/2024 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 18:33
Desentranhado o documento
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25/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/10/2024 17:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/10/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/10/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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