TJDFT - 0713599-16.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Considerando que foram arrecadadas as cotas sociais pertencentes ao insolvente na sociedade empresária PROJEAR ENGENHARIA LTDA (ID. 166995475), impõe-se a adoção do procedimento previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil.
Intime-se a sociedade empresárias PROJEAR ENGENHARIA LTDA (ID. 166995475), para, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumprir o disposto no art. 861 do CPC, nos seguintes termos: I – apresentar balanço especial, na forma da lei; II – oferecer as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III – não havendo interesse dos sócios na aquisição, proceder à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Na oferta das quotas, deverá ser esclarecido que o art. 861, § 1º, do CPC autoriza a aquisição sem redução do capital social e com a utilização de reservas para manutenção em tesouraria, ressalvadas as ações de sociedades anônimas de capital aberto, caso em que deverão ser adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Formalizada a penhora das quotas, intime-se o insolvente, por intermédio de seu advogado, para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não houver advogado constituído, a intimação deverá ser pessoal, preferencialmente por via postal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/09/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 07:47
Recebidos os autos
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09/09/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:47
Outras decisões
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04/09/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/09/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, para que o administrador judicial cumpra o item 2 da decisão de ID. 175246543.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
06/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:41
Deferido o pedido de ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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22/07/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 17/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:28
Deferido o pedido de ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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23/05/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Intimo o administrador judicial para se manifestar acerca da cota ministerial de ID. 232725841, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de OSTRILHO TOSTA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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03/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:01
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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04/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713599-16.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, OSTRILHO TOSTA FILHO, EURICEANE SANTOS CAMPOS EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: WALTER JOSE PIMENTA CERTIDÃO De ordem, fica o Administrador Judicial intimado a indicar seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico, conforme Decisão de ID 210836145, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:56:11.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:35
Outras decisões
-
07/09/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713599-16.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, OSTRILHO TOSTA FILHO, EURICEANE SANTOS CAMPOS EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: WALTER JOSE PIMENTA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação de ID 205075960.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 10:59:11.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:13
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
DO VEÍCULO ARREMATADO DE PLACA JGI4300 1.
Considerando que não houve impugnação à arrematação e considerando que o bem deve ficar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, proceda-se à liberação de todas as indisponibilidades e de todos os gravames eventualmente pendentes sobre os veículos/sucatas arrematados até a data da arrematação, inclusive junto ao sistema RENAJUD, DETRAN DF/GO e DER, conforme o caso.
Ressalto que o juízo da falência é universal.
Isso significa que todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida devem ser decididas por este juízo.
Assim, os credores cujos gravames foram deferidos deverão, necessariamente, se habilitar na falência e respeitar a ordem e classificação dos créditos. 1.2 Tendo em vista a arrematação realizada no dia 10/07/2024 (ID. 203938278), do bem descrito na certidão de ID. 204867666, oficie-se: a) aos juízos respectivos, conforme consulta RENAJUD de ID. 204870153, para informar que o bem foi arrematado e para solicitar a baixa de eventuais restrições judiciais, em relação às restrições/indisponibilidades/penhoras por débitos anteriores à data a arrematação; b) ao DETRAN/DF para determinar (i) a baixa de todas as restrições administrativas e judiciais incidentes sobre o veículo e (ii) a desvinculação de eventuais infrações de trânsito e débitos sobre os veículos (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, etc.) gerados até a arrematação do bem, devendo o crédito ser habilitado pelos respectivos titulares nos autos da falência.
O DETRAN, caso não consiga baixar as restrições administrativas e judiciais, deverá enviar a este juízo a lista de todas as restrições.
O DETRAN ainda deverá informar a este juízo se há outras restrições (além das constantes do RENAJUD), especificando cada uma e indicando a sua origem.
O DETRAN ainda deverá proceder à imediata transferência do veículo para o nome do arrematante, independentemente da baixa de débitos, indisponibilidade, penhoras, da realização da vistoria ou do cumprimento de quaisquer outras formalidades administrativas.
Essa determinação deve ser cumprida pelo DETRAN, no prazo de 15 dias, e seu cumprimento deve ser comunicado ao Juízo, sob pena de multa a ser arbitrada.
Nada impede que o DETRAN, após o cumprimento dessa determinação, exija do arrematante a realização de vistoria ou o cumprimento de outra formalidade administrativa. c) ao DER para determinar a desvinculação de eventuais infrações de trânsito e débitos sobre os veículos (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, etc.) gerados até a arrematação do bem, devendo o crédito ser habilitado pelos respectivos titulares nos autos da falência. d) à Secretaria de Economia do Distrito Federal para determinar a desvinculação de quaisquer tributos de responsabilidade da massa falida, devendo o eventual crédito ser habilitado nos autos da falência.
CONFIRO AO ITEM 1.2 DESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
DEVEM ACOMPANHAR ESTA DECISÃO: O AUTO DE ARREMATAÇÃO, A CERTIDÃO DE ID. 204867666 E A CONSULTA AO RENAJUD. 2.
Considerando que a baixa dos gravames judiciais só pode ser realizada pelo juízo ordenador da constrição/indisponibilidade, este juízo não tem meios para, por si mesmo, realizar essa diligência.
Assim, o âmbito de atuação deste juízo está limitado à expedição de ofícios aos juízos respectivos, nos termos do item 1.2 desta decisão, de forma que cabe ao próprio arrematante diligenciar diretamente o cumprimento do ofício perante os juízos respectivos.
Nesse sentido, após a expedição dos ofícios de baixa, ficam indeferidos, desde já, os pedidos de renovação dessa diligência. 3.
Em contrapartida, tendo em vista que o procedimento para a liberação do veículo é sobremaneira demorada, sobretudo porque depende de diligência perante outros juízos e órgãos diversos, expeça-se alvará em favor do arrematante para autorizá-lo a (i) retirar o bem perante o órgão público e/ou depositário respectivo; (ii) fazer uso do veículo arrematado, podendo circular com ele independentemente da baixa das restrições judiciais e administrativas em nome da falida; e (iii) transferir o veículo para o seu nome ou para alguém por ele indicado; e (iv) tomar as diligências administrativas necessárias para a baixa do registro do veículo, em caso de sucata.
O alvará terá validade de 90 (noventa) dias.
Caso demonstrada a necessidade e desde que requerido, defiro a renovação do expediente por igual prazo.
Essa diligência deverá ser adotada para todos os veículos arrematados nos autos, em caso de pedido de eventual arrematante. 3.1 Expedido o alvará, intime-se a arrematante para, no prazo de até 90 (noventa) dias, realizar todas as diligências necessárias para registrar o veículo em seu nome. 3.
Libere-se a comissão ao leiloeiro (ID. 203938281).
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 4.
Intimo Administrador Judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de outros ativos e se já é possível realizar o rateio.
Prazo de 15 (quinze) dias. 5. À Secretaria para que certifique o saldo da conta judicial da massa falida vincula a este feito. 6.
Tudo feito, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 16:33
Juntada de carta
-
26/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:10
Outras decisões
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22/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão de venda
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24/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de venda
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/04/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Defiro o leilão. 1.
Ao vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, §7º, da LF. 2.
Com a anuência do Parquet, remetam-se os autos ao NULEJ para a indicação das datas. 2.1 A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. 2.2 Pela aplicação subsidiária do CPC, o prazo de antecedência de publicação do edital é de 05 dias (artigo 887, § 1º, do CPC). 2.3 Não há mais obrigatoriedade de publicação em jornal de grande circulação. 2.4 O próprio leiloeiro deverá realizar a publicação (artigo 884, I, do CPC), na sua página da internet (artigo 887, §2º, do CPC). 3.
Com as datas e os editais, publiquem-se os editais com urgência e intimem-se todos, inclusive eventuais credores fiduciários e hipotecários.
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens. 4.
Com base nos princípios da universalidade e da indivisibilidade do Juízo Falimentar, o qual é competente para se manifestar quanto aos atos executórios da Massa Falida, nos termos dos arts. 76, caput, c/c o art. 141, incisos I e II, ambos da Lei 11101/2005, oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo.
Destaco que deve constar tão somente a restrição oriunda deste juízo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:52
Outras decisões
-
20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713599-16.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, OSTRILHO TOSTA FILHO, EURICEANE SANTOS CAMPOS EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: WALTER JOSE PIMENTA CERTIDÃO Ante a certidão do Oficial de Justiça de ID 185304256, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:22:50.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:20
Outras decisões
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de OSTRILHO TOSTA FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:25
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 12:50
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:59
Outras decisões
-
02/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que o administrador judicial junte aos autos o auto de arrecadação dos veículos e das cotas sociais do insolvente, bem como para se manifestar quanto à manifestação da União (ID. 158544948), nos termos da decisão de ID. 162462179.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta. -
31/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:36
Outras decisões
-
31/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:56
Juntada de carta
-
19/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:02
Juntada de carta
-
19/07/2023 07:28
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 07:27
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:28
Indeferido o pedido de ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
30/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/05/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:28
Juntada de carta
-
30/01/2023 02:30
Publicado Edital em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:04
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:14
Outras decisões
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:03
Juntada de carta
-
21/09/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Edital em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:40
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:25
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
12/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:29
Expedição de Termo.
-
05/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Edital em 25/08/2022.
-
24/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:26
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
05/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:19
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/05/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2022 10:56
Juntada de carta
-
01/04/2022 08:23
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de WALTER JOSE PIMENTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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