TJDFT - 0816635-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MORAES GOMES em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/04/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MORAES GOMES em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0816635-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO MORAES GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer se houve pedido administrativo para troca de placas do veículo apontado na petição inicial como sendo o responsável pelas infrações de trânsito, considerando que o pedido é para que o ente público demonstre ter providenciado a troca.
Ademais, deve apresentar procuração com assinatura que permita a conferência via portal https://validar.iti.gov.br/ Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 16:10:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
20/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/12/2024 20:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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