TJDFT - 0747762-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:32
Outras decisões
-
25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento no importe de R$ 1.382,71 e demais acréscimos legais em favor da credora THAÍS FERREIRA DE MARIA DUTRA, portadora do CPF: *55.***.*05-00, Banco de Brasília, agência 086, conta corrente nº 086.009.941-5.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.I -
20/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:58
Outras decisões
-
09/04/2025 16:38
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
20/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de NIVALDO DUTRA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:59
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
07/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 14:44
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
04/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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