TJDFT - 0710265-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE WILTON DA SILVA LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE WILTON DA SILVA LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 17:35
Deferido o pedido de TAINARA MOREIRA GONCALVES - CPF: *16.***.*63-94 (EXECUTADO).
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE WILTON DA SILVA LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 16:43
Deferido o pedido de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE - CPF: *56.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:04
Indeferido o pedido de TAINARA MOREIRA GONCALVES - CPF: *16.***.*63-94 (EXECUTADO)
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:37
Indeferido o pedido de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE - CPF: *56.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 14:53
Juntada de comunicação
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:37
Juntada de comunicação
-
13/05/2025 15:37
Juntada de comunicação
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente para requerer o que entender cabível para a satisfação de seu crédito, ou para indicar bens dos executados passíveis de constrição patrimonial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
12/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:14
Outras decisões
-
12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:04
Indeferido o pedido de TAINARA MOREIRA GONCALVES - CPF: *16.***.*63-94 (EXECUTADO)
-
08/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 12:15
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 16:52
Juntada de comunicação
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:36
Deferido em parte o pedido de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE - CPF: *56.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 16:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:50
Expedição de Petição.
-
14/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:29
Outras decisões
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a TAINARA MOREIRA GONCALVES - CPF: *16.***.*63-94 (EXECUTADO).
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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16/01/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 221328257), conforme planilha de ID 221328258.
Retifico a classe processual.
Intimem-se os Executados, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
II, do Código de Processo Civil, por meios eletrônicos (ID 154940265 e ID 154940350), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concede quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo Exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os Executados que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:38
Outras decisões
-
08/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE WILTON DA SILVA LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2023 02:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:29
Deferido o pedido de GISCARD MARCELITO ANDRADE FREIRE - CPF: *56.***.*43-34 (REQUERENTE).
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11/05/2023 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE WILTON DA SILVA LIMA - CPF: *01.***.*28-60 (REQUERIDO).
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04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE WILTON DA SILVA LIMA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TAINARA MOREIRA GONCALVES em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:58
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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