TJDFT - 0721806-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELLE CHAUL BITENCOURT em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIELLE CHAUL BITENCOURT em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721806-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA REQUERIDO: DANIELLE CHAUL BITENCOURT, ALEX LIMA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA em desfavor de DANIELLE CHAUL BITENCOURT e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 215576598.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 215576598), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Fica desconstituída a penhora ordenada sobre o veículo marca/modelo KAWASAKI/NINJA ZX10R ABS, 2021/2022, chassi 96PZXVL12NFS00125, placa REP6A31, ID 203710796. À Secretaria, para que promova a exclusão Renajud ID 190784550.
Ainda, fica mantida a penhora do direito de herança da executada até o montante de R$ 7.995,74, atualizado até o dia 09/07/2024.
Comunique-se o Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Dou a presente força de ofício.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:01
Homologada a Transação
-
25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:47
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DANIELLE CHAUL BITENCOURT em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DANIELLE CHAUL BITENCOURT em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:34
Outras decisões
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:50
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIELLE CHAUL BITENCOURT em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ALEX LIMA DE SOUSA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DANIELLE CHAUL BITENCOURT em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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