TJDFT - 0746138-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 09:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRESSA BARROSO AGUIAR em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746138-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA EXECUTADO: ANDRESSA BARROSO AGUIAR SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA contra ANDRESSA BARROSO AGUIAR, ambos qualificados nos autos.
A requerida adimpliu a obrigação exequenda, e a exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 242817417). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de R$ 2.915,32 e R$ 133,56, conforme depósitos de Id. n. 242778464 e 242779405, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 242817417, de titularidade de Karina Solves Catta Preta de Souza, advogada constituída pela Exequente nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de Id. n. 225020561.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:30:01.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:11
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:54
Deferido o pedido de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-28 (REQUERENTE).
-
03/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRESSA BARROSO AGUIAR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Indeferido o pedido de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-28 (REQUERENTE)
-
13/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:12
Indeferido o pedido de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-28 (REQUERENTE)
-
12/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:04
Deferido o pedido de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-28 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746138-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ANDRESSA BARROSO AGUIAR DESPACHO Fica a autora intimada para se manifestar acerca das contas prestadas pela ré, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:10:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:25
Deferido o pedido de MARCIA REGINA AMBROSIO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-28 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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