TJDFT - 0722469-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:36
Outras decisões
-
04/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0722469-36.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a depositar o valor proposto pela perita, em até 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2025 22:21:27.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
24/08/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0722469-36.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 245316829.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Não havendo discordância pelas partes, a autora deverá depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:51:21.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
08/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de parecer técnico
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04/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:12
Nomeado perito
-
30/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:32
Nomeado perito
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:53
Outras decisões
-
15/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:31
Outras decisões
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06/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:07
Outras decisões
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14/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722469-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adicional de Insalubridade (10291) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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