TJDFT - 0727007-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2025 21:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 21:14
Outras decisões
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02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 21:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:46
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727007-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EMANUELLY CRISTINY MOREIRA COSTA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de EMANUELLY CRISTINY MOREIRA COSTA.
A execução decorre de nota promissória.
Verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) esclarecer o negócio jurídico subjacente a fim de se evitar eventual fraude.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
13/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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