TJDFT - 0721635-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2025 13:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/07/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:44
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721635-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO ALVES DE MENDONCA REQUERIDO: VETOR VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VETOR VEICULOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/09/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/07/2024 17:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2024 09:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:54
Deferido o pedido de FABIO ALVES DE MENDONCA - CPF: *79.***.*53-86 (REQUERENTE).
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12/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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