TJDFT - 0732009-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732009-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE VIEIRA RODRIGUES REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico que fora realizado depósito voluntário no ID 250026184.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
17/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAROLINE VIEIRA RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732009-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE VIEIRA RODRIGUES REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:37
Indeferido o pedido de CAROLINE VIEIRA RODRIGUES - CPF: *67.***.*06-47 (AUTOR)
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25/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:48
Deferido o pedido de CAROLINE VIEIRA RODRIGUES - CPF: *67.***.*06-47 (AUTOR).
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15/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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