TJDFT - 0750734-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/08/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:15
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 03/06/2025
-
09/06/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/05/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/05/2025 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 20/05/2025 14:25, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Brasília, 7 de abril de 2025.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
07/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:25, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:04
Outras decisões
-
12/03/2025 15:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:07
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
12/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/02/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0750734-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SHEILA KELLY DE FREITAS BALTAZAR DA PENHA SILVA QUERELADO: INESSA DO AMARAL MADRUGA GUIMARAES DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela Querelante em face do despacho de ID 221436600.
Sustenta que há erro material, omissão e contradição ao determinar que a audiência de conciliação para mesma data para os processos nº 750929-84.2024.8.07.0001; 0750734-02.2024.8.07.0001 e 0792907-93.2024.8.07.0016 não observou a data de 11.02.2025, já designada nos autos nº 750929-84.2024.8.07.0001.
Ainda, requereu que fosse apreciada a admissibilidade da queixa-crime nos autos nº 750929-84.2024.8.07.0001.
Eis o relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, sem razão à Querelante.
A uma, porque os autos nº 750929-84.2024.8.07.0001 tramitam atualmente na 2ª Vara Criminal de Brasília, tendo sido avocado por esse juízo criminal, em razão da evidente conexão probatória e continência dos fatos sob apuração.
A duas, porque a audiência de conciliação designada para o dia 11.02.2025, assim o foi, pelo juízo da 2ª Vara Criminal, que ainda não foi cientificado da decisão de avocação de competência proferida por esse juízo criminal, de modo que, assim que os autos forem remetidos a esse juízo (1ª vara Criminal), a audiência de conciliação a ser designada deverá observar a pauta de audiências desta Vara Criminal.
Em relação ao pedido de admissibilidade da queixa-crime, verifico a existência de erro material na petição do Requerente, posto que ao mencionar os autos nº 750929-84.2024.8.07.0001, se referia aos autos nº 0792906-11.2024.8.07.0016, este sim já ultrapassada a fase conciliatória.
Todavia, em relação a estes autos, mostra-se inadequado a oposição de Embargos nestes autos.
Ante o exposto, por inexistir qualquer erro material, omissão e contradição a ser sanada, não há como serem acolhidos os embargos.
Dessa forma, nego provimento aos embargos.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
20/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/12/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/12/2024 18:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 19:16
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
21/11/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
21/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:33
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
19/11/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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