TJDFT - 0729377-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729377-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOEL ALEXANDRE DE MORAES REQUERIDO: CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA, LUZIA BALBINA BUENO MARTINS, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI, GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLINI, VANESSA DUARTE RIBEIRO DESPACHO Ausente adequada regularização da minuta de acordo e da representação processual pelos réus, retomo o processamento.
A remanescente da citação é Maria do Carmo.
Em 5 dias, o autor, dentre os endereços listados ao id. 239144198, indique o necessário para fins de citação, recolhendo as custas.
Após, cite-se.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2025 22:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLINI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUZIA BALBINA BUENO MARTINS em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JOEL ALEXANDRE DE MORAES em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729377-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOEL ALEXANDRE DE MORAES REQUERIDO: CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA, LUZIA BALBINA BUENO MARTINS, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI, GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLINI, VANESSA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: MARIA DO CARMO MARTINS CAVALLINI 1 - CND 6 SL 102 LT 5 TAGUATINGA NORT 07212006 BRASILIA/DF 2 - SHA CONJ 6 CHACARA 18A LOTE 26 SETOR HABITACIONAL ACEP 71996140 BRASILIA DF 3 - R 03 SUL LOT 07 APTO 304 B S N BAIRRO CEP 72030100 4 - CSB 06 LOTE 05 APTO 202, BAIRRO TAGUATINGA , BRASILIA - DF , CEP 07201-565 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729377-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOEL ALEXANDRE DE MORAES REQUERIDO: CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA, LUZIA BALBINA BUENO MARTINS, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DO CARMO BUENO CAVALLINI MARTINS, GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLINI, VANESSA DUARTE RIBEIRO DESPACHO Intime-se o autor para, em 5 dias, novamente, indicar o CPF da ré Maria do Carmo para fim de consulta de endereços.
Em caso de inércia, a ré Maria do Carmo será excluída do polo passivo.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOEL ALEXANDRE DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:11
Deferido o pedido de JOEL ALEXANDRE DE MORAES - CPF: *99.***.*50-68 (REQUERENTE).
-
22/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729377-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOEL ALEXANDRE DE MORAES REQUERIDO: CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA, LUZIA BALBINA BUENO MARTINS, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DO CARMO BUENO CAVALLINI MARTINS, GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLINI, VANESSA DUARTE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram devidamente CITADOS: 1) ID. 230565855 - GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLIN; 2) ID. 230558937 - VANESSA DUARTE RIBEIRO; 3) ID. 231057107 - LUZIA BALBINA BUENO MARTINS; 4) ID. 233130799 - IDEVAL JOSE CAVALLINI; 5) ID. 233130800 - CAVALLINI CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA.
Certifico ainda que, conforme certidão do Oficial de Justiça, de ID. 233130798, MARIA DO CARMO BUENO CAVALLINI MARTINS, não foi citada.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 11:58:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de LUZIA BALBINA BUENO MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CAVALLINI em 22/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOEL ALEXANDRE DE MORAES em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:58
Outras decisões
-
16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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