TJDFT - 0736578-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:41
Outras decisões
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLINICA CRESCER HUMANIZADA EM PSIQUIATRIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0736578-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): ALINE SOARES MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*20-27 REQUERIDO(S): ALIANDRA SOARES MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*14-51 Destinatários dos mandados: instituições de saúde abaixo indicadas DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício e mandado de intimação Trata-se de ação de interdição.
A decisão ID 224332157 determinou a realização de perícia médica para verificar a existência da incapacidade.
O médico psiquiatra solicitou à ID 231412123 os prontuários médicos completos dos atendimentos psiquiátricos e neurológicos previamente realizados, o que foi deferido pela decisão ID 231624089, sendo encaminhada a solicitação em 24/04/2025 (ID 233602071) A Clínica AME Assistência Mental encaminhou resposta ID 234616344.
Foi certificado à ID 239038787 a ausência de resposta do Hospital, Hospital Santa Lúcia e Clínica Crescer .
Reitero a requisição de informações ao Hospital Anchieta (Área Especial - St.
C Norte QNC, S/N, 8,9 e 10 - Taguatinga), Hospital Santa Lúcia (SHLS 716, Conjunto C, Asa Sul, Brasília-DF) e Clínica Crescer (Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 35, Riacho Fundo II, Brasília-DF) para que forneça os prontuários médicos completos dos atendimentos psiquiátricos e neurológicos de ALIANDRA SOARES MARTINS - CPF *60.***.*14-51.
Intime-se por oficial de justiça.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Poderá també a parte autora diligenciar junto às instituições de saúde para que forneçam as informações com maior brevidade.
Recebidos os prontuários, torne ao perito.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
16/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:37
Outras decisões
-
10/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736578-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALINE SOARES MARTINS REQUERIDO: ALIANDRA SOARES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 231624089), via e-mail para: - Hospital Anchieta: [email protected]; - Hospital Santa Lúcia: [email protected]; - Clínica Crescer: [email protected]; e - Clínica AME – Unidade Asa Sul: [email protected].
De ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:45
Outras decisões
-
03/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALINE SOARES MARTINS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ALINE SOARES MARTINS em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 22:08
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0736578-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): ALINE SOARES MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*20-27 REQUERIDO(S): ALIANDRA SOARES MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*14-51 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de guarda cumulada com alimentos.
Consigno que deve a autora separar os pedidos em duas ações distintas, uma de guarda e outra de alimentos, uma vez que possuem ritos processuais distintos e a sua tramitação em separado confere maior celeridade.
Deve a segunda ação ser distribuída por dependência a este juízo, apresentando-se neste nova petição inicial na íntegra com as modificações necessárias.
Deve também ser apresentado comprovante de endereço em nome da genitora dos menores.
Ainda, deve ser excluído o pedido de expedição de ofício ao empregador do requerido, pois ele não possui emprego fixo, segundo narrado.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faculte-se a manifestação do Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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