TJDFT - 0726729-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2025 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726729-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LEOMARQUES TOME DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, para a satisfação de obrigação de pagar honorários advocatícios.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. À secretaria para promover a adequação dos polos da ação.
A parte ré adimpliu voluntariamente o pagamento dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais (ID 246279054), tendo a parte credora concordado com o depósito e manifestando tacitamente pela quitação (ID 246651757).
Contudo, reforçou que permanecem pendentes as obrigações de fazer consubstanciadas no reconhecimento da eficácia plena da declaração de extinção parcial da obrigação em relação às parcelas 24 a 39 já consignadas nos autos e no desbloqueio dos carnês de pagamento das parcelas vincendas.
Ressalte-se que, via de regra, a sentença proferida em ação de consignação em pagamento tem caráter declaratório.
Portanto, não houve fixação de obrigação de fazer nos presentes autos, razão pela qual não há que se falar em intimação da parte ré para providenciar o desbloqueio dos carnês de pagamento.
Ademais, a liberação dos valores depositados está condicionada ao julgamento da ação de nº 0705467-86.2024.8.07.0007, cuja sentença declarou a quitação do contrato de financiamento, razão pela qual os futuros depósitos devem permanecer na modalidade judicial, por ora.
Assim sendo, converto o depósito judicial ID 246279054 em pagamento e autorizo a liberação da quantia respectiva (R$ 1.111,63) em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Feito, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento em relação à obrigação de pagar honorários advocatícios e determinação de suspensão do feito até o julgamento da ação de nº 0705467-86.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:25
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:55
Outras decisões
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 20:48
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:36
Outras decisões
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:57
Juntada de Petição de comprovante
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a LEOMARQUES TOME DA SILVA - CPF: *50.***.*59-04 (AUTOR).
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19/11/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 15:17
Outras decisões
-
18/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/11/2024 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:51
Outras decisões
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15/11/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/11/2024 00:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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