TJDFT - 0718689-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES - CPF: *46.***.*57-74 (REQUERIDO).
-
23/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718689-18.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: LUCIENE MARIA DA SILVA, LUCAS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: GIULIANO CAMPOS LOURENCO, CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que o requerido GIULIANO CAMPOS LOURENÇO foi citado (ID. 230936223) e deixou o prazo de defesa transcorrer sem manifestação (ID. 221191204).
Assim, anote-se a sua revelia.
Todavia, ressalto que o efeito material da revelia, ou seja, presunção de veracidade dos fatos formulados pelo autor, será afastado, eis que o requerido CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES contestou a ação (art. 345, inciso I, do CPC).
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da alegação do requerido CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES de que já lhe ressarciu os valores cobrados nessa ação – R$392,00 - , como faz prova o comprovante de pagamento de ID. 234238218, datado de 28/02/2024.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga o requerido CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES aos autos cópia do extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:32
Outras decisões
-
04/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GIULIANO CAMPOS LOURENCO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GIULIANO CAMPOS LOURENCO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:03
Indeferido o pedido de LUCAS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*89-53 (REQUERENTE), LUCIENE MARIA DA SILVA - CPF: *66.***.*23-04 (REQUERENTE)
-
03/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718689-18.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: LUCIENE MARIA DA SILVA, LUCAS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: GIULIANO CAMPOS LOURENCO, CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam os autores emenda à inicial para: 1) esclarecer a legitimidade passiva de CLEVERSON MARCELO MARINHO ALVEIS, eis que, pelo o que se extrai do contrato de ID. 218339927 (p. 1/4), o imóvel objeto da presente lide foi por eles vendido apenas ao requerido GIULIANO CAMPOS LOURENÇO; 2) informar o endereço residencial completo dos réus, com indicação do CEP; 3) juntar procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação; 4) juntar cópia da matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias) do imóvel descrito na inicial e 5) recolher as custas iniciais, juntando aos autos a referida guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Caso desejem formular pedido de gratuidade de justiça, tragam aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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