TJDFT - 0777817-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:03
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BI 09 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777817-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA BARBOSA RODRIGUES, DAVI DIVINO DE JESUS REQUERIDO: BI 09 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Sustenta a parte Ré a necessidade de se desentranhar os documentos apresentados pela Autora intempestivamente.
Admite-se a juntada extemporânea de documentos, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
No caso, tal intercorrência não implicou cerceamento de defesa, vez que nada obstou que a parte Ré contraditasse os documentos juntados aos autos, como assim fez (ID nº 220543070).
Assim sendo, deve-se prestigiar o princípio da verdade real, segundo o qual se objetiva a busca da verdade efetiva como forma de entrega justa da jurisdição, a fim de solucionar os conflitos existentes.
Ademais, salienta-se que o sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade, motivo pelo qual indefiro o pedido de indisponibilidade dos documentos juntados.
Outrossim, a parte Ré foi intimada a indicar as testemunhas que pretendia a oitiva, mas quedou-se inerte acerca desse pedido, em razão disso, indefiro o pedido de produção da prova oral.
Voltem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:36
Outras decisões
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de BI 09 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/10/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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