TJDFT - 0713081-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713081-39.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: KARINNE ALICE SANTOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID. 211636738 e ID. 211636739, a parte ré realizou depósito de valores.
Diante disso, a parte autora, no ID. 216224451, requereu o levantamento do valor em questão.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 211636739 - R$ 1.548,89 - com eventuais atualizações, em favor da parte requerente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 207396739.
Considerando ter sido apresentada conta bancária do(a) advogado(a) da autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após a expedição do alvará, considerando que foi esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:33
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 11:40
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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05/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:35
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:35
Homologada a Transação
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29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:36
Outras decisões
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KARINNE ALICE SANTOS DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:34
Outras decisões
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10/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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04/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:12
Outras decisões
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14/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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