TJDFT - 0001923-19.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:37
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001923-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMARILDO DE FREITAS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:18
Decorrido prazo de AMARILDO DE FREITAS em 25/03/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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