TJDFT - 0718370-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718370-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover relativamente ao pedido de ID 227453134, porquanto o feito já transitou em julgado.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:59
Outras decisões
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28/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718370-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 13:51:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 07:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA - CPF: *96.***.*56-34 (AUTOR).
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21/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718370-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2024 02:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:00
Declarada incompetência
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17/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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