TJDFT - 0722447-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722447-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IAMARA SANTOS SILVA PRADO, IVAN AQUILES COSTA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO "Ad cautelam", aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:03
Outras decisões
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17/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:53
Outras decisões
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29/05/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:34
Outras decisões
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29/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:56
Outras decisões
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10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722447-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IAMARA SANTOS SILVA PRADO, IVAN AQUILES COSTA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:37
Outras decisões
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19/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2024 14:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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