TJDFT - 0811683-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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08/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/06/2025 19:19
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CANDIDA DE JESUS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CANDIDA DE JESUS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:05
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CANDIDA DE JESUS VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0811683-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: C.
D.
J.
V.
REQUERIDO: C.
D.
J.
V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico a existência dos seguintes processos de interesse da interditada: a) Interdição nº 2005.03.1.005317-6 (nº CNJ 0010444-44.2005.8.07.0003), que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na qual foi decretada a interdição e nomeado o curador A.V.; b) Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, que tramitou na 3ª Vara de Fazenda Pública do DF e na qual o DF procedeu ao pagamento de R$ 40.258,40; c) Alvará Judicial nº 0716783-21.2018.8.07.0003, que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, no qual a interditada foi autorizada a prosseguir na ação de cobrança no processo mencionado no item "b"; d) Substituição de Curatela nº 0750173-64.2023.8.07.0016, que tramitou neste Juízo, na qual C.P.V. foi nomeado curador da interditada; e) Arrolamento Comum nº 0750592-32.2023.8.07.0001, que tramita na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para partilha do espólio do esposo da interditada. 2.
Observo que foi anexada à inicial a íntegra de Substituição de Curatela nº 0750173-64.2023.8.07.0016, o que prejudica sobremaneira a análise célere do feito, que, antes mesmo de ter a sua inicial recebida, já conta com aproximadamente 160 páginas.
No caso concreto, apenas a sentença que nomeou o curador, a respectiva certidão de trânsito em julgado e o termo de curatela são indispensáveis à instrução do feito.
Dessa forma, junte a autora os documentos faltantes.
E determino à Secretaria que desentranhe o ID nº 220173625, a fim de otimizar a análise deste processo e, ao mesmo tempo, evitar tumulto processual. 3.
Regularize-se a representação processual, uma vez que a interditada é a legitimada para propor a presente ação.
Assim anexe procuração ad judicia outorgada pela interditada, representada por seu curador, ao advogado que subscreveu a inicial. 4.
Junte as certidões de distribuição cível (Distrital e Federal) e trabalhista do vendedor do imóvel. 5.
Retifique o valor da causa, que deve corresponder ao valor total do bem que pretende adquirir. 6.
Na oportunidade, recolha as custas complementares sobre o valor correto da causa, juntando os comprovantes (guia de custas e comprovante de pagamento).
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
16/12/2024 13:44
Desentranhado o documento
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13/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 13:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
09/12/2024 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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