TJDFT - 0737807-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:32
Expedição de Edital.
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:30
Indeferido o pedido de NIVALDO PEREIRA VALE - CPF: *07.***.*46-00 (REQUERENTE)
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31/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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28/12/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
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28/12/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737807-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO PEREIRA VALE REQUERIDO: DROGARIA SAGITARIUS LTDA - ME, NARA RUBIA DE CAMPOS ANDRADE DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de urgência proposta por NIVALDO PEREIRA VALE em face de DROGARIA MAXIMO EIRELI e NRAA RUBIA DE CAMPOS ANDRADE.
O autor narra que é proprietário do imóvel comercial sito na QNN 20, Conjunto G, Lote 1, Ceilândia em 5 de agosto de 2020.
O aluguel foi pactuado em R$ 2.000,00.
Todavia, alguns meses após, a requerida deixou de cumprir as obrigações contratuais e fechou o estabelecimento comercial e, a despeito das diversas tentativas de negociação, o autor não logrou imitir-se na posse do imóvel novamente.
Alega que a parte autora deixou no local o seu estoque de medicamentos, os quais provavelmente encontram-se com data de validade vencida.
Pede a decretação do despejo da locatária, nos termos do artigo 9º da Lei 8.245/91, assegurando-lhe a posse integral do imóvel.
Ainda, requerer autorização para o descarte dos produtos abandonados pela requerida no imóvel.
DECIDO Nos termos do que dispõe o artigo 58, II da Lei de Locações, o valor da causa nas ações de despejo deve corresponder a 12 prestações do aluguel.
Portanto, deve a parte requerente promover a adequação do valor da causa e ao recolhimento das custas complementares, se houver.
Concedo o prazo de 15 dias úteis para a emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. -
13/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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