TJDFT - 0730710-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Juntada de carta de guia
-
06/09/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Ata em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, acompanhado do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0730710-44.2024.8.07.0003, em que é acusado(s) Sérgio Carvalho de Mesquita, por infração ao(s) artigo(s) 16, caput, da Lei 10.826/2006.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Arnaldo Dias Santos da Costa Carvalho, Promotor(a) de Justiça, pelo acusado o advogado(a)(s) Dr(a).
Helio Lopes dos Santos, OAB/DF 54.438 e Dr.
Jonisvaldo José da Conceição, OAB/DF 47.975, bem como a testemunha(s) Em segredo de justiça (matrícula n. 733119-3).
Ausentes o acusado Sérgio e as testemunhas Denis Pereira Lima e Em segredo de justiça.
Pelo(a) MM(ª).
Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: “O(a) acusado(a), devidamente intimado pessoalmente (ID 220087131), não compareceu à presente solenidade e nem apresentou justificativa hábil tempestiva para tal ausência, motivo pelo qual se decreta a sua revelia, a teor do artigo 367 do CPP.
Este juízo tentou contato com o(a) acusado(a) via Whatsapp Business, por meio de mensagem e chamada telefônica (nº 9.9294-9320), mas ele(a) não respondeu e nem atendeu à tentativa de contato realizado (mensagem de telefone desligado).
A defesa informou que também não conseguiu contato com o acusado antes da audiência.
Antes de ser decretada a revelia do(a) acusado(a), foi realizada consulta no SIAPEN e verificou-se que ele(a) não se encontra atualmente preso(a), conforme relatório detalhado em anexo.” Abertos os trabalhos, foi colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) testemunha Em segredo de justiça, que foi devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) Denis Pereira Lima e Em segredo de justiça.
Encerrada a instrução criminal.
As partes informaram, na fase do artigo 402, do CPP, que não possuem diligências.
Em vista disso, o Ministério Público apresentou memoriais orais, que foram captados pelo sistema Microsoft Teams, oficiando pela procedência do pedido condenatório formulado na denúncia.
Após, a defesa apresentou memoriais orais, que foram captados pelo sistema Microsoft Teams, com o pedido de absolvição.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Fica a defesa intimada a apresentar procuração no prazo de cinco dias.
Após a juntada da FAP, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 14h22.
Nada mais. -
17/12/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
17/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730710-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SERGIO CARVALHO DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da defesa para redesignação da audiência de instrução, sob o argumento de que um policial estará de férias e não será ouvido.
Além disso, a defesa alega que participará de uma audiência de Júri na Comarca de Novo Gama/GO.
Em relação à alegada impossibilidade de comparecimento de um dos policiais, consta nos autos que há outro policial designado para a oitiva (Id. 219108951), o que não justifica a redesignação da audiência.
Além disso, o acusado foi regularmente intimado.
Quanto à alegação de que o defensor não poderá comparecer em razão de outro compromisso em audiência de júri, a defesa não trouxe aos autos o devido comprovante de que realmente estará presente em outro julgamento de júri na data agendada para a audiência em questão.
A simples alegação de que o defensor participará de outro júri, sem a apresentação de qualquer documento oficial ou comunicação adequada, não é suficiente para justificar o adiamento da audiência, que já foi devidamente agendada e com as partes notificadas.
Diante do que foi exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se, com urgência.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
16/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:07
Outras decisões
-
13/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/11/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:07
Outras decisões
-
19/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:32
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Criminal de Ceilândia
-
08/10/2024 09:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/10/2024 13:08
Juntada de Alvará de soltura
-
04/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/10/2024 15:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/10/2024 15:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/10/2024 15:55
Homologada a Prisão em Flagrante
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04/10/2024 09:08
Juntada de gravação de audiência
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04/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 06:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/10/2024 12:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/10/2024 12:20
Juntada de laudo
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03/10/2024 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/10/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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