TJDFT - 0804996-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804996-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADJA VIANA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 10:17:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:24
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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04/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:48
Expedição de Petição.
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17/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:00
Expedição de Autorização.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/04/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/02/2025 19:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:58
Outras decisões
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26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804996-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NADJA VIANA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com comprovante de residência em nome da parte requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 09:40:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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